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  03/08/2021
Marapoama adere campanha ‘Agosto Lilás’ de combate a violência contra a mulher

A Prefeitura de Marapoama, através do Fundo Social e Coordenadoria Municipal de Assistência Social, divulgou na terça-feira, dia 03, que o município aderiu a campanha ‘Agosto Lilás’ de combate à violência contra a mulher.

Para marcar a ação, o Fundo Social de Solidariedade, a Coordenadoria de Assistência Social e o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), está preparando faixas para serem expostas em locais de grande circulação de pessoas e materiais publicitários para serem disparados através das Redes Sociais da Prefeitura Municipal.

O objetivo da campanha é levar a toda sociedade incluindo comercio e setores públicos informações necessárias para a formulação de denúncias de qualquer tipo de agressão contra mulheres em situação vulnerável.  A lei Maria da Penha completa 15 anos e a campanha servirá para sensibilizar as pessoas para o enfrentamento de violência contra mulher.

Para o prefeito Márcio Perpetuo Augusto, a campanha é importante para a conscientização das pessoas. Ela ainda reforçou que o Poder Público e a sociedade precisa unir forças e contribuir de alguma maneira para conter o avanço dos índices de violência contra a mulher. “Não é aceitável qualquer tipo de violência, todos nós devemos trabalhar no sentido de incentivar a proteção, o afeto, o diálogo, o amor e paz”.

Tipos de violência

A Secretaria de Desenvolvimento Humano tem reforçado as discussões sobre a campanha neste mês e listou quais os tipos de violência mais comuns sofrido pela mulher;

  • Física: quando o agressor pratica qualquer ato que prejudique a saúde física ou a integridade do corpo da mulher;
  • Psicológica: pode ser emocional ou verbal e consiste em atitudes e ações que causem mal-estar e sofrimento psicológico à mulher;
  • Sexual: ações em que a mulher é forçada à prática sexual ou outros atos libidinosos, mediante ameaças, agressões ou qualquer outro meio que comprometa o livre consentimento;
  • Patrimonial: são aquelas práticas não legais ou não éticas que causem à mulher prejuízos em seus direitos patrimoniais;
  • Moral: se dá quando a mulher é insultada em sua moral, quando sofre qualquer conduta que configure calúnia, injúria ou difamação praticada pelo agressor.
  29/07/2021
Prefeitura de Marapoama define retorno das aulas presenciais dia 2 de agosto

A Prefeitura de Marapoama, por meio da Coordenadoria de Educação, definiu o retorno das aulas presenciais. Conforme o cronograma, as atividades em sala de aula terão início no dia 2 de agosto.

Nessa etapa, a frequência dos estudantes será de 50% dos alunos com rodízio semanal. O retorno serão das aulas regulares no período da manhã. O aumento da porcentagem será gradativa, conforme for estabilizando a Pandemia, até atingir os 100% dos alunos em salas de aulas. Por enquanto somente as aulas regulares, o retorno do projeto ainda vai aguardar.

A retomada segura das aulas acompanhará uma série de definições, como a higienização e sanitização das salas e do transporte escolar, além de distanciamento entre as carteiras, disponibilidade de álcool em gel e uso de máscara por educadores, funcionários e alunos.
Para o retorno seguro, os docentes já estão se preparando para essa nova etapa da educação.

Para orientar e tirar dúvidas sobre o retorno das aulas presenciais, as equipes escolares estão a disposição dos pais ou responsáveis.

Nas primeiras semanas de atividades presenciais, o percentual permitido de alunos em sala de aula será de até 50%, para garantir o distanciamento nos espaços de convivência. As turmas serão divididas em dois grupos que farão o revezamento. Vale ressaltar que cada grupo só poderá frequentar a aula presencial na respectiva semana, conforme o cronograma que será apresentado aos pais.

A maioria dos municípios da região estão retornando as aulas com a mesma metodologia, os municípios de Catanduva e Catiguá com 35% dos alunos por salas de aulas e Novo Horizonte com 25%.

  21/07/2021
Governo de São Paulo disponibilizará 20 vagas para cursos de qualificação profissional gratuitos para Marapoama

As inscrições já estão abertas no site do programa Via Rápida

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, em parceria com a Prefeitura Municipal de Marapoama disponibilizará 20 vagas para cursos de qualificação profissional em Assistente Contábil de Credito e Cobrança para o mês de Agosto.Os curso é de curta duração, totalmente gratuitos, disponíveis no formato remoto com aulas ao vivo, no modelo de Ensino à Distância (EAD).

As vagas já estão disponíveis para inscrições que podem ser realizadas pelo site www.cursosviarapida.sp.gov.br até o dia 27 de julho.

Podem se inscrever candidatos e candidatas que tenham idade mínima de 16 anos, alfabetizados e domiciliados no Estado de São Paulo. Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas, serão priorizadas as pessoas desempregadas, com baixa renda e com deficiência.

A convocação dos candidatos selecionados ocorrerá por e-mail. As aulas têm previsão de início para o dia 04 de agosto.Para receber o certificado, o aluno deve ter aomenos75% de presença nas aulas.

Bolsa-auxílio

Os estudantes matriculados a partir de março nos cursos de qualificação do programa Via Rápida receberão uma bolsa única de R$ 210 para ajuda em suas despesas durante a realização do curso. O auxílio será disponibilizado aos alunos que cumpram os requisitos e estejam frequentes após 10 dias de aula. O pagamento será feito por meio de código bancário, que o estudante usará para sacar em caixas eletrônicos do Banco do Brasil e da Rede 24 horas. O recurso valerá também para os cursos de 60 a 160 horas do SP Tech e SP Criativo e fica disponível por 30 dias após a comunicação oficial por e-mail de que o valor está disponível. Até o final de 2021, serão ofertadas 30 mil vagas de qualificação profissional com bolsa-auxílio. Para receber a bolsa-auxílio, além de ser desempregado e estar frequente no curso, o estudante não pode estar recebendo seguro-desemprego ou outros auxílios da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

  19/07/2021
Queimada aumentam riscos à saúde e pode gerar multa, mas população pode ajudar na prevenção

O tempo seco aliado à falta de conscientização tem contribuído para o aumento de queimadas no município. Segundo o Setor Municipal de Meio Ambiente, têm sido registradas muitas ocorrências por dia. “Muitas vezes, começa com um pequeno fogo em mato e acaba se transformando em incêndio”, diz o responsável pelo Setor Municipal de Meio Ambiente, Sonia Cristina Dias Scaldelai, ao destacar que o período de estiagem, que é a redução e até mesmo ausência de chuvas em determinado período, favorece o surgimento de queimadas. Mas a população pode ajudar na prevenção. “A conscientização de não atear fogo no mato ou em lixo é fundamental para a prevenção das queimadas, que além de serem uma agressão ao Meio Ambiente, trazem riscos à saúde”.

Sonia lembra que além de sujar quintal que são invadidos por fuligem e poeira preta, oriundas das queimadas realizada em área próxima às residências, as queimadas são prejudicial à saúde. “A queimada é um transtorno, não só pela sujeira que causa no quintal ou nas roupas que estão no varal, mas também porque prejudica a saúde, principalmente das pessoas que têm problemas respiratórios e de idosos e crianças que mais sofrem”.

A fumaça proveniente das queimadas é composta de diversos elementos tóxicos, que constituem partículas bem pequenas e muito finas que podem percorrer todo o aparelho respiratório, chegando até os alvéolos pulmonares e pode atingir, inclusive, a corrente sanguínea, provocando complicações à saúde. Ao inalar a fumaça a pessoa pode apresentar quadros mais leves como ardência na garganta, tosse seca, falta de ar, dor de cabeça, dificuldade para respirar e lacrimejamento. Porém, para crianças e idosos, que são a parcela mais sensível da população, ou ainda para pessoas que já apresentam doenças prévias como rinite, asma, bronquite e doença pulmonar obstrutiva crônica, as consequências podem se agravar. No entanto, a fumaça, proveniente de queimadas, representam uma ameaça à saúde pública, por conter diversos elementos tóxicos, como o monóxido de carbono, que quando inalado pode impedir o transporte de oxigênio para todos os tecidos do nosso corpo, causando complicações para o pulmão e o coração, podendo levar a óbito.

Vale destacar que a Lei Municipal 827/2017, prevê multa de 20 a 50 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).

Cinco formas que a população pode ajudar no combate as queimadas que fazem tanto mal ao Meio Ambiente e à Saúde Pública.

– Não jogue cigarros ou fósforosacesos às margens de estradas, rodovias e terrenos.

– Não faça queimadas, pois oferecem risco à saúde e à vida das pessoas, podem danificar a rede elétrica, entre outros prejuízos.

– Não solte rojões ou fogos de artifício próximos a áreas de mata.

– Não solte balões. Fabricar, vender ou soltar esse tipo de objeto, além de ser crime ambiental, oferece perigo à vida das pessoas e muitos danos à natureza.

– Denuncie no caso de identificar atos suspeitos. Ligue 190. Em caso de focos de incêndio ou até mesmo fumaça suspeita.

  13/07/2021
Sábado, dia 17, será o Dia D de Vacinação Contra Gripe Influenza em Marapoama

A Prefeitura de Marapoama, através da Coordenadoria Municipal de Saúde, preparou a UBS/ESF - Unidade Básica de Saúde - Estratégia de Saúde da Família, para realizar no próximo sábado, dia 17 de julho de 2021, o Dia D Vacinação Contra a Gripe Influenza.

Este ano será liberado as doses contra a Gripe Influenza para toda a população maior de seis meses de idade. No Dia D, sábado dia 17 de julho de 2021, a UBS/ESF terá atendimento das 07:00 horas às 13:00 horas para demanda espontânea de pessoas que buscarem a unidade para a imunização contra a Gripe Influenza.

A coordenadora Municipal de Saúde, Vanessa Meneguesso, alerta que a vacina da Gripe Influenza só pode ser aplicada 15 dias antes ou após a aplicação da vacina contra a Covi19. As duas vacinas não podem ser administradas juntas ou em intervalo menor que 15 dias entre uma e outra. Portanto, a orientação é para quem está prestes a se vacinar contra o Covid19 (Coronavírus) que priorize essa imunização e após 15 dias vacine-se contra a Gripe Influenza. “A vacinação Contra Gripe Influenza não substitui a vacinação contra a Covid19 e a vacinação contra a Covid19 não substitui a vacinação contra a Gripe Influenza”, alertou Vanessa, ao destacar que a importancia observar o intervalo de no mínimo 15 dias entre uma vacina e a outra, mas que é muito importante que todos tomem as duas vacinas e fiquem imunizados contra a Covid19 e contra a Gripe Influenza.

Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e hipertensão, também podem ser imunizadas, desde que haja prescrição médica. Segundo o Ministério da Saúde, trata-se de grupos com maior risco de complicações devido à gripe, por isso a recomendação para que sejam vacinados. A meta deste ano é vacinar 90% do público-alvo, índice maior do que nos anos anteriores, quando a meta girava em torno de 80%. A mudança ocorre devido ao aumento na adesão à vacina nos últimos anos.

  08/07/2021
Máquinas e veículos da Prefeitura de Marapoama recebem selo de controle de poluição

Todos os veículos e máquinas movidos a óleo diesel pertencentes a Prefeitura de Marapoama, passaram na última semana, por um diagnóstico para receber o os Selos de Controle de Poluição Atmosférica. O trabalho, realizado pelo setor de Meio Ambiente, com apoio do Almoxarifado Municipal, é uma das diretivas do programa estadual Município Verde Azul.

Os veículos passaram por avaliação ambiental com uso da Escala de Ringelmann, para medir o grau de enegrecimento da emissão de fumaça preta. Nesse ano todos veículos apresentaram emissão de fumaça em conformidade com padrões legais e receberam o selo.

A atividade de controle da poluição atmosférica segue as determinações para minimizar as emissões de fumaça preta no município. “É preciso realizar ações e medidas para reduzir as emissões de poluentes e consequentemente preservar o meio ambiente”, declarou a chefe do Setor Municipal de Meio Ambiente, Sonia Cristina Dias Scaldelai, ao destacar que a fiscalização da emissão excessiva de fumaça preta, oriunda de máquinas e veículos automotores a óleo diesel anualmente. “A Prefeitura, através do setor de Meio Ambiente vai manter o registro destas avaliações efetivadas, constando as placas e número de identificação da frota, as datas das avaliações e das regulagens e os resultados obtidos”, explicou Sonia Scaldelai. E, completou, “O documento com o resultado destas avaliações também serão encaminhados anualmente à Secretaria de Estado do Meio Ambiente”.

Escala de Ringelmann

É um cartão com disco impresso com um furo no meio em forma de pentágono dividido em cinco setores, cuja coloração varia do cinza claro ao preto. O setor cinza mais claro é chamado "20% de opacidade" ou "grau I" da Escola. A segunda, com cinza um pouco mais escuro é chamada de grau 2, com 40% de opacidade e assim sucessivamente até atingir a cor preta, considerado grau 5 com 100% de opacidade.

  06/07/2021
PREFEITURA DE MARAPOAMA

DECRETO Nº 035/2021

“DISPÕE EM NOVOS TERMOS SOBRE ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDOas normativas estabelecidas no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2.021, que institui o "Plano São Paulo" e suas alterações;

DECRETA:

Artigo 1° - Fica instituído, por este Decreto, o Plano Municipal para retomada gradual de atendimento presencial ao público, em serviços e atividades não essenciais e essenciais, nos termos da determinação do Governo do Estado, entrando em vigor a partir do dia 07 de Julho de 2021.

Artigo 2º - Estão autorizados a ter funcionamento, no horário das 06h ás 21h, com até 40% da capacidade de ocupação os seguintes estabelecimentos:

I – COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL, SHOPPING CENTER E GALERIAS;

II – ALIMENTAÇÃO (Hipermercado, Supermercado, Mercados, Minimercados, Mercearias e Congêneres, Padaria, Açougues, Hortifruti, loja de suplementos e similares)

III – SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA – Limitado ao atendimento de 1 pessoa por vez com agendamento prévio;

IV – CARTÓRIOS EM GERAL – Atendimento presencial ao Público com agendamento prévio;

V – CONSTRUÇÃO CIVIL;

VI – ATIVIDADES FABRIS, INDUSTRIAIS E DE BENEFICIAMENTO DE FRUTAS (citrícolas):             funcionamento com a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento;

VII – LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO;

VIII – BANCOS, LOTÉRICAS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO;

            IX – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, CONTABILIDADE, DESPACHANTES E ESCRITÓRIOS EM GERAL – Atendimento presencial ao público com agendamento prévio.

X – LAVA-JATO – Atividade permitida com agendamento prévio.

XI – OFICINAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E SIMILARES – Atividade permitida com agendamento prévio.

XII – PET SHOP, BANHO E TOSA – Atividade permitida com agendamento prévio;

XIII – ACADEMIAS DE ESPORTES E GINÁSTICAS;

XIV – EDUCAÇÃO – As aulas na rede municipal de educação de Marapoama e os cursos livres, permanecerão exclusivamente remotas, nas modalidades assíncrona e síncrona. As aulas e demais atividades no âmbito das instituições estaduais e particulares de ensino observarão as disposições do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo.

XV – ÁREA DA SAÚDE, SEGURANÇA, LOGÍSTICA, TRANSPORTES, ABASTECIMENTO, LAVANDERIA, RÁDIO E TELECOMUNICAÇÕES, SERVIÇOS FUNERÁRIOS, SERVIÇOS PÚBLICOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO – Atividades sem restrição.

XVI – SERVIÇOS DOMÉSTICOS;

XVII – CORREIOS;

                                   XVIII - ATIVIDADES RELIGIOSAS;

XIX - ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS AMADORAS;

XX - RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E SIMILARES.

XXI – PROIBIÇÕES:

a) reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos, principalmente em praças e parques;

b) venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento após às 21:00h até às 06:00h do dia seguinte, inclusive mediante delivery;

c) Vendedores ambulantes.

Parágrafo Único - O VELÓRIO funcionará das 06h00min às 18h00min, com duração máxima de 6 (três) horas, e limitação de 40% da capacidade de ocupação.

Artigo 3º - Deverão ser observados nos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar, os seguintes protocolos sanitários:

  1. Distanciamento de 3,00 metros entre pessoas (clientes ou colaboradores), independentemente do local ou da estrutura do estabelecimento.
  2. Manter as filas internas e externas ao estabelecimento organizadas e respeitando a distância mínima de 3,00 metros entre as pessoas, sendo de responsabilidade do proprietário e/ou responsável tal organização;
  3. Intensificar as ações de limpeza dos ambientes internos e das áreas de atendimento com a aplicação de hipoclorito de sódio a 1%;
  4. Higienizar a cada uso as máquinas de cartão, balcões e quaisquer outros equipamentos de uso comum, com álcool a 70%;
  5. Disponibilizar máscaras aos funcionários de forma a reduzir possibilidade de contágio;
  6. Disponibilizar álcool em gel aos clientes, na entrada do estabelecimento, e nos caixas, a fim de que possam higienizar as mãos;
  7. Não permitir a entrada de pessoas no estabelecimento sem o uso de máscara;
  8. Adotar normas e rotinas que evitem a aglomeração de pessoas, favorecendo o atendimento imediato a cada cliente.
  9. Cabe ao proprietário e/ou responsável pelo estabelecimento manter comunicação eficiente sobre informações, medidas e ações desenvolvidas para garantir a segurança dos clientes e funcionários.
  10. Cabe ao proprietário e/ou responsável pelo estabelecimento o imediato afastamento dos colaboradores que apresentarem sintomas de Síndrome Respiratória, monitorando eventuais sintomas durante 14 (catorze) dias.

Artigo 4º - O descumprimento das regras e medidas previstas neste Decreto sujeitará os infratores às seguintes sanções administrativas:

  1. não utilização de máscara ou utilização em desacordo com o protocolo sanitário (cumprindo parcialmente boca ou nariz) em espaços abertos ou fechados de uso coletivo: multa de 19 UFESP, correspondente a R$ 552,71 (quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), podendo ser aplicada cumulativamente com outras sanções;
  2. permitir o acesso ao estabelecimento de pessoa sem utilizar máscara ou utilizando em desacordo com o protocolo sanitário (cumprindo parcialmente boca ou nariz): multa de 182 UFESP, correspondente a R$ 5.294,38 (cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), podendo ser aplicada cu mulativamente com outras sanções;
  3. deixar o indivíduo de cumprir o distanciamento social mínimo de 3,00 metros dentro ou fora do estabelecimento ou em filas: multa de 19 UFESP, correspondente a R$ 552,71 (quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), podendo ser aplicada cumulativamente com outras sanções;
  4. deixar o estabelecimento de fiscalizar o distanciamento social mínimo de 3,00 metros dentro ou fora do estabelecimento ou em filas: multa de 182 UFESP, correspondente a R$ 5.294,38 (cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), podendo ser aplicada cumulativamente com outras sanções;
  5. deixar de cumprir recomendação de isolamento domiciliar determinado por profissional da saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade competente: multa de 182 UFESP, correspondente a R$ 5.294,38 (cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), podendo ser aplicada cumulativamente com outras sanções;
  6. desrespeitar o contido no artigo 5°, inciso V deste decreto, multa de multa de 182 UFESP, correspondente a R$ R$ 5.294,38 (cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), por dia de descumprimento, podendo, ainda ser aplicada cumulativamente com outras sanções;
  7. desrespeitar, desacatar, obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções: multa de 182 UFESP, correspondente a R$ R$ 5.294,38 (cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), podendo ser aplicada cumulativamente com outras sanções;

§ 1° - As infrações serão apuradas, processadas e decididas de acordo com o disposto na Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998.

§ 2° - Não obstante as penalidades impostas neste Decreto, o infrator ficará sujeito à responsabilização civil e criminal, respondendo inclusive por eventual tipificação penal da infração conforme disposto nos artigos 268, 330 e 331 do Código Penal.

Artigo 5º - A fiscalização deste Decreto será exercida de forma individual ou conjunta pela Vigilância Sanitária e Coordenadoria Municipal de Saúde.

Artigo 6º - As denúncias quanto ao descumprimento das normativas deste Decreto poderão ser realizadas pelos seguintes meios:

  1. - Prefeitura Municipal - das 9:00 as 17:00 horas - (17) 3548-8400
  2. - Unidade de Saúde (24 hr) - (17) 3548-9000 e (17) 99773-5097
  3. - Polícia Militar (24 hr): 190

Artigo 7º - O infrator das determinações que trata o presente Decreto será notificado pela municipalidade, se possível, no momento da abordagem, reservando-se a municipalidade a expedição de notificação a posterior, até mesmo com embasamento no videomonitoramento municipal, sendo essa notificação convertida em multa, conforme previsto na legislação municipal.

Parágrafo Único - Aplicada o auto de infração, será assegurado ao infrator o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de recurso administrativo, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.

Artigo 8º - As medidas emergenciais previstas neste Decreto serão revistas a qualquer momento para análise de manutenção, flexibilização ou enrijecimento.

Artigo 9º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 07 de julho de 2021, ficando suspensas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 05 de Julho de 2021.

ASSINADO  NO ORIGINAL

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

ASSINADO  NO ORIGINAL

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo

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  05/07/2021
Prefeitura de Marapoama adquire brinquedos para incrementar área de lazer da Creche Criança Feliz

A Prefeitura de Marapoama adquiriu diversos brinquedos para incrementar a área de recreação da Creche Criança Feliz. O objetivo é que aulas sejam mais divertidas e, através das recreações coordenadas, mais educativas. Todos os itens já foram entregues e devem ser utilizados tão logo as aulas presenciais reiniciem. Com a utilização de recursos próprios, os materiais foram adquiridos pela Prefeitura de Marapoama, através da Coordenadoria Municipal de Educação.

O prefeito Márcio Perpetuo Augusto destacou a importância dos materiais adquiridos para a educação das crianças. Segundo o prefeito, os brinquedos auxiliam para o estímulo ao raciocínio e também para a interação entre os alunos, com reflexos na convivência em sociedade. “Estamos preparando tudo para que a gente possa, assim que a pandemia acabar, utilizar esses brinquedos, que trazem um grande ganho educacional para nossas crianças”, assegurou o prefeito, ao destacar que os brinquedos adquiridos são de alta qualidade e com segurança comprovada pelos órgãos de inspeção e supervisão de brinquedos infantis. “Nossa meta sempre foi disponibilizar as nossas crianças brinquedos de qualidade para incrementar as aulas de recreação, no entanto, tínhamos um espaço limitado no antigo prédio. Com a conquista dessa Creche Escola, ganhamos muito mais espaço e qualidade em nossas instalações para receber nossas crianças”.

A escolha dos itens foram feitas de forma pedagógica e criteriosa, para cada modelo de brinquedo existe um propósito não só para brincar, mas para permitir que a criança aprenda também. “É muito bom ter isso à disposição porque estimula muito a criatividade, o faz de conta, e aumenta as possibilidades de trabalho com os alunos”, detalhou o prefeito.