Marapoama adere campanha ‘Agosto Lilás’ de combate a violência contra a mulher
A Prefeitura de Marapoama, através do Fundo Social e Coordenadoria Municipal de Assistência Social, divulgou na terça-feira, dia 03, que o município aderiu a campanha ‘Agosto Lilás’ de combate à violência contra a mulher.
Para marcar a ação, o Fundo Social de Solidariedade, a Coordenadoria de Assistência Social e o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), está preparando faixas para serem expostas em locais de grande circulação de pessoas e materiais publicitários para serem disparados através das Redes Sociais da Prefeitura Municipal.
O objetivo da campanha é levar a toda sociedade incluindo comercio e setores públicos informações necessárias para a formulação de denúncias de qualquer tipo de agressão contra mulheres em situação vulnerável. A lei Maria da Penha completa 15 anos e a campanha servirá para sensibilizar as pessoas para o enfrentamento de violência contra mulher.
Para o prefeito Márcio Perpetuo Augusto, a campanha é importante para a conscientização das pessoas. Ela ainda reforçou que o Poder Público e a sociedade precisa unir forças e contribuir de alguma maneira para conter o avanço dos índices de violência contra a mulher. “Não é aceitável qualquer tipo de violência, todos nós devemos trabalhar no sentido de incentivar a proteção, o afeto, o diálogo, o amor e paz”.
Tipos de violência
A Secretaria de Desenvolvimento Humano tem reforçado as discussões sobre a campanha neste mês e listou quais os tipos de violência mais comuns sofrido pela mulher;
- Física: quando o agressor pratica qualquer ato que prejudique a saúde física ou a integridade do corpo da mulher;
- Psicológica: pode ser emocional ou verbal e consiste em atitudes e ações que causem mal-estar e sofrimento psicológico à mulher;
- Sexual: ações em que a mulher é forçada à prática sexual ou outros atos libidinosos, mediante ameaças, agressões ou qualquer outro meio que comprometa o livre consentimento;
- Patrimonial: são aquelas práticas não legais ou não éticas que causem à mulher prejuízos em seus direitos patrimoniais;
- Moral: se dá quando a mulher é insultada em sua moral, quando sofre qualquer conduta que configure calúnia, injúria ou difamação praticada pelo agressor.