15 de junho de 2021

FIQUE ATENTO AO QUE PODE E AO QUE NÃO PODE


DECRETO 030/2021 – MEDIDAS EXTREMAS DE RESTRIÇÃ

COVID 19 – INFORMATIVO

PODEM FUNCIONAR SEM QUALQUER RESTRIÇÃO DE HORÁRIO E DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, OBSERVADOS OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIGENTES

ÁREA SAÚDE

  • HOSPITAIS, POSTOS E UNIDADADE DE SAÚDE E CONGÊNERES
  • CLÍNICAS EM GERAL (médicas, veterinárias, odontológicas, fisioterapia, psicologia e outrasrelacionadas à saúde humana e animal).
  • FARMÁCIAS
  • ÓTICAS: funcionamento exclusivo para reparos.

DEMAIS ATIVIDADES

  • SEGURANÇA PÚBLICA OU PRIVADA –SEM RESTRIÇÃO;
  • FABRIS – INDUSTRIAIS – CITRÍCOLAS cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivosequipamentos ou máquinas, ou também a perda ou perecimento de insumos. Nestes casos deverá ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários;
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PESSOAS E ANIMAIS: por empresas,cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;
  • ABASTECIMENTO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL: postos de combustíveis, das 6:00 horas até as 21:00 horas, exclusivamente: a) abastecimentos aos veículos particulares, utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviços, para deslocamentos ou execução de serviços e/ou atividades permitidas por esse Decreto; e, b) abastecimento de veículos públicos, municipais, estaduais e federais, inclusive, as viaturas de Segurança Pública (Polícia Militar e Polícia Civil).
  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS: permitido o recebimento e envio demercadorias com destino para o município e para fora do município.
  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES E DE COMBUSTÍVEIS – SEM RESTRIÇÃO;
  • RÁDIO E TELECOMUNICAÇÕES – SEM RESTRIÇÃO, inclusive para auxílio na comunicação emmassa das pessoas.

PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÕES, OBSERVADOS OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIGENTES

EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY):

(NÃO É PERMITIDA A RETIRADA NO LOCAL)

  • SUPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS E CONGÊNERES NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO – assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% (setenta por cento) de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento.
  • PADARIAS, AÇOUGUES E SIMILARES;
  • COMÉRCIO ATACADO E VAREJISTA DE HORTIFRÚTI;
  • DISTRIBUIÇÃO EM ATACADO E VAREJO DE GÁS (GLP) EM BOTIJÕES E DE ÁGUA ENVASADA
  • COMÉRCIO DE INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES E DE HIGIENIZAÇÃO;
  • RESTAURANTES, CAFÉS E SIMILARES.
  • ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS AGRÍCOLAS E VENDA DE RAÇÃO E PRODUTOS ANIMAL, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS (INCLUSIVE PET SHOP).
  • COMÉRCIO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
  • BANCOS: SOMENTE CAIXA ELETRÔNICO –AUTORIZADO atividades de auto-atendimento exclusivamente em agências bancárias, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de: a) filas internas ou externas, com espaçamento de 3,00 metros entre as pessoas; b) permitida a presença, de 10% (dez por cento) de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao auto-atendimento; c) com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do auto-atendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 10 (dez) pessoas;  e,
  • CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E LOTÉRICAS –não permitidos em qualquer situação.
  • COMÉRCIO DE PEÇAS DE VEÍCULOS E SIMILARES – permitido somente para atender situaçõesemergenciais.

SERVIÇOS ESSENCIAIS PÚBLICOS QUE FUNCIONARÃO SEM RESTRIÇÕES

(INCLUSIVE OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS)

  • SAÚDE
  • SEGURANÇA
  • MEIO AMBIENTE
  • FORNECIMENTO E TRATAMENTO DE  ÁGUA
  • SANEAMENTO BÁSICO
  • COLETA DE LIXO
  • TELECOMUNICAÇÃO
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CEMITÉRIOS
  • SERVIÇO DE SEGURANÇA ALIMENTAR
  • ENERGIA ELÉTRICA

DEMAIS DETERMINAÇÕES

TRANSPORTE

  • TRANSPORTADORAS: podem funcionar, SEM RESTRIÇÕESI
  • TRANSPORTE COLETIVO (ÔNIBUS MUNICIPAL): não pode funcionar
  • TRANSPORTE COLETIVO (INTERMUNCIPAL E INTERESTADUAL): pode funcionar

PRESTADORES DE SERVIÇOS

  • SERVIÇOS DOMÉSTICOS (limpeza, faxina, cuidadores de idosos, babás e congêneres): podemprestar serviços.
  • OFICINAS MECÂNICAS E FUNILARIAS: Não permitido
  • AUTOPEÇAS/AUTOELÉTRICAS: Não permitido
  • AGÊNCIAS BANCÁRIAS (SERVIÇOS INTERNOS): permitidos serviços internos apenas para fins deatendimento e manutenção do serviço de auto-atendimento
  • CORREIOS: Somente recebimento e entrega de mercadorias e correspondências. Não permitidopostagem e serviço bancário de correspondente
  • ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, CONTABILIDADE E DESPACHANTES: Devem permanecerfechados, exceto para atendimento de urgência e necessidades inadiáveis visando evitar o perecimento do direito de pessoas físicas ou jurídicas. Recomendação de teletrabalho.
  • CARTÓRIOS EM GERAL: Fechados. Permitido atividade em esquema de plantão presencial pararegistro de certidões de nascimento, óbitos e outros que envolvam assunto da área social e da saúde, e casos emergenciais que envolvam evitar o perecimento do direito de pessoas físicas ou jurídicas.
  • SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM QUAISQUER ATIVIDADES: deverá ser limitado aos casos denecessidades inadiáveis ou de urgências
  • SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRATIVOS DIVERSOS: preferencialmente deforma de teletrabalho.
  • PRÉDIOS COMERCIAIS: atividades restritas aos casos permitidos no Decreto e especificadosnesse informativo. Atendimento presencial apenas em casos de urgência.

ATIVIDADES FÍSICAS

  • ACADEMIAS E CENTROS DE GINASTICA: não podem funcionar
  • ATIVIDADE FÍSICA EM ESPAÇOS PÚBLICOS (bicicleta e caminhada): não podem funcionar
  • CLUBES E PRAÇAS DE ESPORTES: fechados

ATIVIDADES RELIGIOSAS

  • CULTOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS: proibidos, inclusive manifestações individuais de fé
  • LIVE DE CULTOS E MISSAS: permitido, desde que não ocorra deslocamento de pessoas ouaglomerações para filmagens

INDÚSTRIA

  • NÃO PODERÃO FUNCIONAR, EM REGRA – SOMENTE NOS CASOS EXCEPCIONADOS NO DECRETO

EXCEÇÕES:

  • INDÚSTRIAS E EMPRESAS QUE ESTIVEREM RELACIONADAS COM AS CADEIAS DE:
    • ABASTECIMENTO DE COMIDA, COMBUSTÍVEL E DE LOGÍSTICA,
    • PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E
    • AGROINDÚSTRIA
    • Quando a paralisação causar danos à estrutura do estabelecimento ou danos à equipamentos ou máquinas
    • Quando a paralisação causar perecimento de insumos
    • Nesses casos, a indústria deve buscar a máxima redução de funcionários dentro do estabelecimento

EDUCAÇÃO

  • ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, PARTICULARES E CURSOS LIVRES: aulas e atividades presenciaissuspensas. Podem manter as aulas remotas desde que não exija o deslocamento do professor no estabelecimento para ministrar e/ou gravar aulas
  • ATIVIDADES INTERNAS ADMINISTRATIVAS E DE MANUTENÇÃO: Deverá ser limitado aoscasos de necessidades inadiáveis ou de urgências

OUTRAS PROIBIÇÕES

  • REUNIÃO, CONCENTRAÇÃO OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, principalmente em praças e parques;
  • VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POR QUALQUER ESTABELECIMENTO, inclusive mediante delivery;
  • ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS AMADORAS;
  • EVENTOS que causem aglomeração de pessoas em residências, áreas de lazer, ranchos, clubes, edículas, chácaras e demais propriedades localizadas no território do município de Marapoama, inclusive quando se tratar de locação, onde responderão locador e locatário;

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