15 de junho de 2021
FIQUE ATENTO AO QUE PODE E AO QUE NÃO PODE
DECRETO 030/2021 – MEDIDAS EXTREMAS DE RESTRIÇÃ
COVID 19 – INFORMATIVO
PODEM FUNCIONAR SEM QUALQUER RESTRIÇÃO DE HORÁRIO E DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, OBSERVADOS OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIGENTES
ÁREA SAÚDE
- HOSPITAIS, POSTOS E UNIDADADE DE SAÚDE E CONGÊNERES
- CLÍNICAS EM GERAL (médicas, veterinárias, odontológicas, fisioterapia, psicologia e outrasrelacionadas à saúde humana e animal).
- FARMÁCIAS
- ÓTICAS: funcionamento exclusivo para reparos.
DEMAIS ATIVIDADES
- SEGURANÇA PÚBLICA OU PRIVADA –SEM RESTRIÇÃO;
- FABRIS – INDUSTRIAIS – CITRÍCOLAS cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivosequipamentos ou máquinas, ou também a perda ou perecimento de insumos. Nestes casos deverá ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários;
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PESSOAS E ANIMAIS: por empresas,cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;
- ABASTECIMENTO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL: postos de combustíveis, das 6:00 horas até as 21:00 horas, exclusivamente: a) abastecimentos aos veículos particulares, utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviços, para deslocamentos ou execução de serviços e/ou atividades permitidas por esse Decreto; e, b) abastecimento de veículos públicos, municipais, estaduais e federais, inclusive, as viaturas de Segurança Pública (Polícia Militar e Polícia Civil).
- SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS: permitido o recebimento e envio demercadorias com destino para o município e para fora do município.
- SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES E DE COMBUSTÍVEIS – SEM RESTRIÇÃO;
- RÁDIO E TELECOMUNICAÇÕES – SEM RESTRIÇÃO, inclusive para auxílio na comunicação emmassa das pessoas.
PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÕES, OBSERVADOS OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIGENTES
EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY):
(NÃO É PERMITIDA A RETIRADA NO LOCAL)
- SUPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS E CONGÊNERES NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO – assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% (setenta por cento) de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento.
- PADARIAS, AÇOUGUES E SIMILARES;
- COMÉRCIO ATACADO E VAREJISTA DE HORTIFRÚTI;
- DISTRIBUIÇÃO EM ATACADO E VAREJO DE GÁS (GLP) EM BOTIJÕES E DE ÁGUA ENVASADA
- COMÉRCIO DE INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES E DE HIGIENIZAÇÃO;
- RESTAURANTES, CAFÉS E SIMILARES.
- ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS AGRÍCOLAS E VENDA DE RAÇÃO E PRODUTOS ANIMAL, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS (INCLUSIVE PET SHOP).
- COMÉRCIO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
- BANCOS: SOMENTE CAIXA ELETRÔNICO –AUTORIZADO atividades de auto-atendimento exclusivamente em agências bancárias, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de: a) filas internas ou externas, com espaçamento de 3,00 metros entre as pessoas; b) permitida a presença, de 10% (dez por cento) de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao auto-atendimento; c) com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do auto-atendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 10 (dez) pessoas; e,
- CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E LOTÉRICAS –não permitidos em qualquer situação.
- COMÉRCIO DE PEÇAS DE VEÍCULOS E SIMILARES – permitido somente para atender situaçõesemergenciais.
SERVIÇOS ESSENCIAIS PÚBLICOS QUE FUNCIONARÃO SEM RESTRIÇÕES
(INCLUSIVE OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS)
- SAÚDE
- SEGURANÇA
- MEIO AMBIENTE
- FORNECIMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA
- SANEAMENTO BÁSICO
- COLETA DE LIXO
- TELECOMUNICAÇÃO
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CEMITÉRIOS
- SERVIÇO DE SEGURANÇA ALIMENTAR
- ENERGIA ELÉTRICA
DEMAIS DETERMINAÇÕES
TRANSPORTE
- TRANSPORTADORAS: podem funcionar, SEM RESTRIÇÕESI
- TRANSPORTE COLETIVO (ÔNIBUS MUNICIPAL): não pode funcionar
- TRANSPORTE COLETIVO (INTERMUNCIPAL E INTERESTADUAL): pode funcionar
PRESTADORES DE SERVIÇOS
- SERVIÇOS DOMÉSTICOS (limpeza, faxina, cuidadores de idosos, babás e congêneres): podemprestar serviços.
- OFICINAS MECÂNICAS E FUNILARIAS: Não permitido
- AUTOPEÇAS/AUTOELÉTRICAS: Não permitido
- AGÊNCIAS BANCÁRIAS (SERVIÇOS INTERNOS): permitidos serviços internos apenas para fins deatendimento e manutenção do serviço de auto-atendimento
- CORREIOS: Somente recebimento e entrega de mercadorias e correspondências. Não permitidopostagem e serviço bancário de correspondente
- ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, CONTABILIDADE E DESPACHANTES: Devem permanecerfechados, exceto para atendimento de urgência e necessidades inadiáveis visando evitar o perecimento do direito de pessoas físicas ou jurídicas. Recomendação de teletrabalho.
- CARTÓRIOS EM GERAL: Fechados. Permitido atividade em esquema de plantão presencial pararegistro de certidões de nascimento, óbitos e outros que envolvam assunto da área social e da saúde, e casos emergenciais que envolvam evitar o perecimento do direito de pessoas físicas ou jurídicas.
- SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM QUAISQUER ATIVIDADES: deverá ser limitado aos casos denecessidades inadiáveis ou de urgências
- SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRATIVOS DIVERSOS: preferencialmente deforma de teletrabalho.
- PRÉDIOS COMERCIAIS: atividades restritas aos casos permitidos no Decreto e especificadosnesse informativo. Atendimento presencial apenas em casos de urgência.
ATIVIDADES FÍSICAS
- ACADEMIAS E CENTROS DE GINASTICA: não podem funcionar
- ATIVIDADE FÍSICA EM ESPAÇOS PÚBLICOS (bicicleta e caminhada): não podem funcionar
- CLUBES E PRAÇAS DE ESPORTES: fechados
ATIVIDADES RELIGIOSAS
- CULTOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS: proibidos, inclusive manifestações individuais de fé
- LIVE DE CULTOS E MISSAS: permitido, desde que não ocorra deslocamento de pessoas ouaglomerações para filmagens
INDÚSTRIA
- NÃO PODERÃO FUNCIONAR, EM REGRA – SOMENTE NOS CASOS EXCEPCIONADOS NO DECRETO
EXCEÇÕES:
- INDÚSTRIAS E EMPRESAS QUE ESTIVEREM RELACIONADAS COM AS CADEIAS DE:
- ABASTECIMENTO DE COMIDA, COMBUSTÍVEL E DE LOGÍSTICA,
- PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E
- AGROINDÚSTRIA
- Quando a paralisação causar danos à estrutura do estabelecimento ou danos à equipamentos ou máquinas
- Quando a paralisação causar perecimento de insumos
- Nesses casos, a indústria deve buscar a máxima redução de funcionários dentro do estabelecimento
EDUCAÇÃO
- ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, PARTICULARES E CURSOS LIVRES: aulas e atividades presenciaissuspensas. Podem manter as aulas remotas desde que não exija o deslocamento do professor no estabelecimento para ministrar e/ou gravar aulas
- ATIVIDADES INTERNAS ADMINISTRATIVAS E DE MANUTENÇÃO: Deverá ser limitado aoscasos de necessidades inadiáveis ou de urgências
OUTRAS PROIBIÇÕES
- REUNIÃO, CONCENTRAÇÃO OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, principalmente em praças e parques;
- VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POR QUALQUER ESTABELECIMENTO, inclusive mediante delivery;
- ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS AMADORAS;
- EVENTOS que causem aglomeração de pessoas em residências, áreas de lazer, ranchos, clubes, edículas, chácaras e demais propriedades localizadas no território do município de Marapoama, inclusive quando se tratar de locação, onde responderão locador e locatário;
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